segunda-feira, 28 de maio de 2012

. . VATICAN . .



[52.] A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.[131]
[53.] Enquanto o Sacerdote celebrante pronuncia a Oração Eucarística, «não se realizarão outras orações ou cantos e estarão em silêncio o órgão e os outros instrumentos musicais»,[132] salvo as aclamações do povo, como rito aprovado, de que se falará mais adiante.

[54.] Sem dúvida, o povo participa sempre ativamente e nunca de forma puramente passiva: «se associa ao sacerdote na fé e com o silêncio, também com as intervenções indicadas no curso da Oração Eucarística, que são: as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação depois da consagração e a aclamação «Amém», depois da doxologia final, assim como outras aclamações aprovadas pela Conferência de Bispos e confirmadas pela santa Sé».[133]

[55.] Em alguns lugares se tem difundido o abuso de que o sacerdote parte a hóstia no momento da consagração, durante a celebração da santa Missa. Este abuso se realiza contra a tradição da Igreja. Seja reprovado e corrigido com urgência.

[56.] Na Oração Eucarística não se omita a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano, conservando assim uma antiqüíssima tradição e manifestando a Comunhão eclesial. Com efeito, «a reunião eclesial da assembléia eucarística é a Comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice».[134] 
2. A distribuição da Sagrada Comunhão 


[88.] Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante.[172] É de responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito.[173]


[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]


[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]

[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]

[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.